Cortar, erradicar ou realizar poda de árvores sem autorização é crime ambiental.
O art. 49 da Lei nº 9.605/1998 (Lei Federal de Crimes Ambientais) estabelece como crime destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, sujeitando o responsável à detenção e multa.
No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 536/2018, em seu art. 5º, considera infração administrativa erradicar, danificar ou podar árvores, palmeiras e arbustos em desacordo com a legislação e sem autorização pertinente.
O PEDIDO PRÉVIO DE AUTORIZAÇÃO É OBRIGATÓRIO.
Antes de qualquer intervenção, protocole solicitação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Evite multas, sanções administrativas e responsabilização criminal.