Lei do Silêncio garante o sossego e o respeito em áreas sensíveis
Data: 23/12/2025A Lei do Silêncio tem como finalidade assegurar o sossego, o respeito e o bem-estar da população, especialmente em locais que demandam maior tranquilidade.
De acordo com o Art. 25º da legislação municipal, é proibida a realização de serviços de propaganda volante em frente a escolas, templos religiosos, hospitais, unidades de saúde, asilos, fórum, creches, bibliotecas e reservas ecológicas.
Os veículos de propaganda volante que estiverem em circulação devem desligar o som ao passar em frente a esses locais. O descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas em lei.

